segunda-feira, 25 de agosto de 2008

FETO ANENCÉFALO (Um Estudo De Caso)

Introdução:

O presente trabalho tem como finalidade desenvolver um estudo de caso sobre a discussão da possibilidade normativa de viabilização de aborto para fetos anencéfalos. Aqui serão analisados aspectos jurídicos, médicos, filosóficos e psicológicos levando-se em conta as opiniões favoráveis e desfavoráveis relacionadas ao tema do aborto a fetos anencéfalos.
Gostaria de iniciar o estudo ressaltando o depoimento da parte que supostamente seria a mais interessada no desfecho de polêmico tema:

“Foram os piores anos de minha vida, pois uma das coisas mais importantes deste período é o vínculo de amor e carinho que nós estabelecemos com o ser que está ali dentro de nós. Só a mãe sabe como é esse sentimento. Durante os sete meses restantes, vivi brigando com tal sentimento que teimava em não ser indiferente, pois imaginava que, se conseguisse não estabelecer o vínculo, sofreria menos. Foi uma experiência que nenhuma mãe deseja viver. Minha filha tinha um rosto lindo, mas faltava o osso que reveste o cérebro, a anencefalia. Os pediatras aconselharam não alimentá-la para que o tempo de vida não se prolongasse. Não tive condições psicológicas de cuidar de minha filha; ela viveu cinco dias porque minha sogra desobedeceu à recomendação médica e a alimentava. Entretanto, segundo me informou, era visível o desconforto da criança que não tinha ânimo nem para chorar; esboçava uma gesticulação intermitente e desconexa. Aí se foram as duas primeiras oportunidades de ter um filho. Insisti numa terceira gravidez e nesta não conseguia acreditar que tudo estava bem e, novamente, me esforcei para não amar tanto o meu filho. Não comprei uma fralda; não fiz o enxoval e nunca me dirigi ao feto com medo de mais uma perda. Eu sabia que não suportaria. Graças a Deus, tudo deu certo. Por tudo isso que acabo de testemunhar – e é a primeira vez que tenho coragem de fazer isso – peço que ajudem muitas mulheres a se darem a si próprias a oportunidade de ter um filho saudável com vida pois não se pode falar em vida do anencéfalo. Que vida? Somente intra-uterina”.(Depoimento de uma mãe retirado da internet).

O tema em questão permanece sob discussão em vários setores da sociedade, tanto políticos e sociais, como religiosos, mas a questão relevante a este estudo diz respeito à relação jurídica ao qual o tema do aborto a anencéfalos esta envolvido. O supremo Tribunal Federal (STF) viu-se frente a esta questão e vem sendo colocado por trazer uma resolução para o problema.
Tem-se, então, no atual momento a possibilidade de fazer uso da ciência jurídica como foco principal de pensamento juntamente com outras ciências visando a possibilidade de um estudo crítico do tema do aborto aos anancéfalos.


Anencefalia:

A anencefalia caracteriza-se pela ausência de uma grande parte do cérebro, pela ausência da pele que teria de cobrir o crânio na zona do cérebro anterior, pela ausência de hemisférios cerebrais e pela exposição exterior do tecido nervoso hemorrágico e fibrótico. Ela ocorre entre o vigésimo terceiro ao vigésimo sexto dia de gestação. A Criança nasce cega, surda e sem consciência, podendo viver no máximo alguns dias após o parto.
A definição remete ao fato de a criança pode vir a viver alguns dias após o parto e em um caso extremo uma criança anancéfala chegou a viver durante 1 ano 8 meses e 12 dias de vida vindo a falecer por complicações pulmonares.
O quadro clínico de anencefalia se caracteriza por uma completa impossibilidade de continuação da vida após o nascimento. Sendo assim a possibilidade de permanêcia com vida de todos os anencéfalos esta fadada ao fracasso, a morte é certa e inevitável.
A identificação de fetos anancéfalos se da através da ecografia que é um exame de diagnóstico por imagem realizado por médicos visando avaliar aspectos clínicos da vida intra-uterina.
Sendo assim pode-se entender que quando a anencefalia é diagnosticada os pais irão receber o diagnóstico de um ser que não completará o ciclo de vida, nascimento, desenvolvimento e morte pelo qual a maioria do seres humanos atravessa.


Aspectos Psicológicos:

Pais de filhos anencéfalos enfrentam a difícil situação de saber que seu filho(a) não viverá. Com isso a situação psíquica dos pais inicia um processo de tentativa de assimilação do fato em questão para poder ter de volta o que a psicologia chama de estado de equilíbrio psíquico. Inicia-se um gasto excessivo de energia mental para “por em ordem” o desequilíbrio ao qual a mente esta sendo colocada.
O processo de ser pai e mãe inicia-se psiquicamente, antes mesmo da concepção através de planos e aspirações para o filho vindouro, são criadas expectativas muitas vezes tão grandes que a imaginação da forma e energia ao processo psíquico ao qual os pais estão engajados e que no interior de sua mente esta criança já existe, tem nome, sobrenome, viverá de tal forma, terá tais coisas etc. Sendo assim todo um processo psicológico é colocado em prol de outro que virá.
Quando os pais recebem a notícia de que terão um filho anencéfalo estes sonhos, aspirações e construções mentais “desabam”, tornando extremamente difícil um equilíbrio emocional em curto prazo. Podendo vir a restabelecer-se em longo prazo tomando-se as medidas necessárias a este restabelecimento.



Aspectos jurídicos:

Um Estado Social e Democrático de Direito, com compromissos assumidos com a dignidade da pessoa humana, com a cidadania e com o pluralismo político e religioso deve sempre estar atento as questões concernentes ao bem-estar social e as “demandas” de resposta as quais a população exige em assuntos polêmicos como a anencefalia. Porém não é obrigação do Estado trazer todas as respostas aos assuntos de cunho moral e filosófico que circundam os debates da sociedade.
O aborto aos anancéfalos nos remete a verificar a lei 128 do Código Penal que diz que só será permitido aborto quando não houver meios de salvar a gestante, e o aborto ético, no caso de gravidez resultante de estupro. Assim temos que a lei vigente hoje não permite o aborto a anencéfalos e se o aborto a anencéfalos for realizado será crime passível de reclusão.
A obrigação do Estado é exigir o cumprimento da lei e a do cidadão é cumpri-la. Chega-se, então, ao foco da questão jurídica do aborto a anencéfalos: Deve o Estado realizar uma releitura da lei do Aborto com fins de incluir o aborto a anencéfalos ou deve procurar outras formas de resolver o problema? O fato é que o Estado deve, sim, dar uma resposta para o problema, pois é de sua responsabilidade avaliar a questão e seus pormenores de forma a trazer a melhor solução visando à harmonia em coletividade.


Considerações Filosóficas:

Analisar-se-ão agora uma série de pormenores advindos das considerações acima colocadas. A anencefalia esta relacionada ao fato de ser uma malformação do feto que é relativa a um determinismo biológico, considerando que este determinismo é fruto, também de ações do ser humano. Já é sabido que dentre os fatores que levam a anencefalia podemos citar a falta de ácido fólico no organismo da gestante; o uso de anticoncepcionais, anticolvulsiovantes e drogas antimetabólicas que contribuem para a diminuição de absorção de ácido fólico que resulta em uma probabilidade maior de chances de se ter um filho anencéfalo. Sabe-se também que mães subnutridas, usuárias de drogas e outros produtos tóxicos tem, também maior chance de virem a ter filhos anencéfalos.
Observa-se que mesmo o pouco que se sabe em relação a esta malformação, é que a mesma esta relacionada a problemas sociais como fome, uso de entorpecentes, falta de vitaminas e baixo acesso a tratamentos médicos. Estes fatos remetem a pensarmos nas “obrigações” do Estado para com o cidadão.
Os aspectos clínicos de ocorrência da anancefalia já foram colocados, já foram citados, no caso de ocorrência da malformação, os enfrentamentos psicológicos aos quais a mãe terá de passar e novamente depara-se com mais uma “obrigação” do Estado; a de dar amparo psicológico a estas mães.
Neste momento a análise nos remete em pensarmos nestas mães, e o fato de que tudo isso poderia ser evitado se simplesmente fosse permitido o aborto nos casos de anencefalia, mas o principal aspecto crítico a ser levantado diz respeito à responsabilidade tanto do Estado quanto dos cidadãos em relação à questão, e este aspecto é o fato de que nenhum problema é solucionado retirando-se o filho malformado e esperando a solução vir a acontecer sem esforço.
É sabido que o ser humano adquire conhecimento, soluciona problemas e cria novas formas de viver sempre que algo lhe incomoda, isto é, o ser humano só faz gasto de sua “energia” quando percebe que necessita resolver problemas. O que esta se querendo afirmar é que o fato de permitir o aborto ao anencéfalo fará com que outras possíveis soluções deixem de serem pensadas, que outras obrigações do Estado possam deixar de ser compridas e que o avanço científico e tecnológico na área da anancefalia possa estacionar.
O sofrimento tem a função de empurrar o ser humano a agir e esta ação é a força motriz que nos faz encontrar o propósito dos valores, do conhecimento e das alegrias. O propósito deste estudo, nem de longe, tem o objetivo de ser doutrinário para as nossas ações como seres humanos, mas tem o objetivo de refletir sobre questões mais profundas que envolvem o tema do aborto a anencéfalos.





Conclusão:

O ser Humano evolui, isto é um fato, alguns podem não concordar afirmando que a humanidade está cada vez pior, mas sabe-se que muito foi apreendido ao longo da história humana e que este aprendizado ficará como legado para as novas gerações. A problemática gerada pela discussão da anancefalia levará muitos a pensarem em soluções e isso é necessário para que continuemos evoluindo sempre. Os resultados dessa busca por respostas farão com que o nível de sapiência cresça sempre.
São muitos os problemas aos quais nos defrontamos ao longo de nossa existência e muitos deles são resolvidos, o problema da anencefalia é mais um, dentre tantos, é não é intenção aqui, menosprezar esse problema, mas sim fazer entender que é um problema a ser pensado, pesquisado em todas as áreas, não só a jurídica mas todas as áreas do conhecimento para que se possa encontrar a solução que eleve o conhecimento, o bem-estar social e a melhoria do Estado e dos cidadãos em todas os aspectos envolvidos nesta questão.
A resposta a ser dada neste trabalho é que o Estado não deve decidir a favor do aborto e sim a favor de leis que privilegiem o crescimento da sociedade.