terça-feira, 13 de abril de 2010

Análise Castração Química

Introdução:

O presente trabalho tem por finalidade responder a solicitação da disciplina de Direito Penal II, especificamente no que versa ao tema da castração química, como projeto de lei para crimes de pedofilia no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Realizar-se-a uma explicativa a respeito dos conceitos de castração química e pedofilia para que, então, se possa fazer uma análise dos mesmos enfocando o Direito Penal, a Constituição Federal e outros aspectos relevantes à aplicabilidade da castração química como forma de justiça. Esta analise englobará, também os aspectos psicológicos e sociológicos desta forma de punição para que se possa ampliar a visão jurídica do tema proposto.


Castração Química:

Castração química é a administração de medicamentos com a finalidade de reduzir a libido e a atividade sexual, usualmente na tentativa de prevenir a repetição de crimes sexuais, especialmente contra crianças. Diferente da castração cirúrgica, onde os ductos do esperma são seccionados através de procedimento cirúrgico no escroto. Castração química não castra, nem esteriliza a pessoa, ela apenas reduz temporariamente a libido tornando a pessoa “incapaz” de sentir atração sexual.
A castração química é, geralmente considerada reversível quando da interrupção da medicação, não ocorrendo, até o presente momento mudanças físicas e ou psicológicas nos sujeitos que se submeteram ao tratamento.
O tratamento na castração química se da na forma de administração através de injeção de medicamentos tais como, Cyproterone e Depo-Provera e que tem duração de três meses por dose.
Testes realizados em 1891, em 48 homens condenados por crimes sexuais apresentaram resultados melhoramentos no comportamento sexual e diminuição de comportamento desviante de cunho sexual.
Alguns países como Polônia, Alemanha e alguns estados dos EUA já realizam tratamentos de castração química em condenados por crimes sexuais, porém ainda é vaga a resposta de efetivos resultados a respeito do tratamento como eficácia na diminuição de tais crimes.


Pedofilia:

Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos” (Croce, 1995).
A pedofilia é um transtorno de personalidade da preferência sexual que se caracteriza pela escolha sexual por crianças, quer se tratem de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade, de acordo com a definição da CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Ainda de acordo com o DSM-IV, o transtorno de pedofilia começa, geralmente, na adolescência, embora alguns indivíduos portadores relatem não ter sentido atração por criança até a meia-idade. A freqüência do comportamento pedófilo costuma flutuar de acordo com o estresse psicossocial e seu curso é crônico, especialmente nos indivíduos atraídos por meninos. A taxa de recidiva para portadores do transtorno de pedofilia que preferem o sexo masculino é, aproximadamente, o dobro daquela observada nos que preferem o sexo feminino.
Nessas classificações, a pedofilia está agrupada a transtornos que fazem parte do grupo das chamadas parafilias, que são caracterizadas por anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que envolvem objetos, atividades ou situações incomuns e causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional e em outras áreas importantes da vida do indivíduo e ou de suas vítimas.
Quem é o pedófilo? Os pedófilos têm as crianças como objeto do desejo, fonte de prazeres sexuais. O pedófilo pode ser o professor, o animador de festas, o técnico de futebol, o médico ou qualquer outra pessoa que tem fácil e justificado acesso ao universo infantil. Os pedófilos, muitas vezes, nem têm contato genital. Eles fotografam, se excitam com a situação, podem limitar-se a despir e observar a criança; exibir-se, masturbar-se na presença dela ou afagá-la. O indivíduo classificado como pedófilo deve ter, no mínimo, 16 anos de idade, o diagnóstico não se aplica quando se trata de um indivíduo no final da adolescência envolvido num relacionamento sexual contínuo com alguém de 12 ou 13 anos. Na classificação por sexo, 98% dos pedófilos são homens e somente 2% são do sexo feminino. Outro dado divulgado é que 95% dos pedófilos são heterossexuais.

O Direito e a Pedofilia:
Pedofilia não é crime, ao menos não existe previsão legal disposta no Código Penal Brasileiro ou em qualquer outro código brasileiro sobre o tema.
A pedofilia é um termo de origem grega que se refere aos que gostam de crianças, ou amam crianças, sendo assim o termo, muitas vezes usado erroneamente por leigos, leva a crer que pedofilia é um crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. O termo pedofilia começou a ser relacionado com crimes devido a nomenclaturas usadas por psicólogos o psiquiatras para categorizar e conceituar comportamentos sexuais desviantes, o que levou a sociedade a introduzir nos seus costumes a classificação de pedofilia como crime.
As previsões legais do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente é quem podem esclarecer como deve ser feita a imputação de crime sexual contra menor (criança). Vejamos a seguir:
"Art. 213Código Penal - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos".
Quando o estupro tem como sujeito passivo um menor de 14 (quatorze) anos, o Código Penal dispõe que a violência exigida pelo tipo, elemento essencial à sua configuração, se encontra presumida pela lei. Em outras palavras, o simples fato de manter relações sexuais com menores de 14 (quatorze) anos é suficiente para consumar o estupro, ainda que tenha havido consentimento da vítima. ( LAURIA Thiago, 2009).
"Art. 214 Código Penal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos".
O tipo penal transcrito abrange toda e qualquer forma de violência sexual, que não o estupro. Assim, atos como a cópula anal, o sexo oral, o apalpar de seios ou genitálias, por exemplo, se realizados sem o consentimento da vítima, e com o uso de violência ou grave ameaça, serão considerados como atentado violento ao pudor. (LAURIA Thiago , 2009).
"Art. 233 CódigoPenal - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa".
No caso de ato obsceno praticado usando de menores, o delito se configura da mesma forma, relevando-se ainda que os delitos praticados via Internet e televisão envolvendo menores podem ser enquadrados no art.233, todavia, se o delito for cometido contra crianças, aplicável será a agravante genérica do art. 61, II, h do Código Penal, que deverá ser levada em conta pelo juiz quando da fixação da pena.
"Art. 218 Código Penal - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
"Art. 240 Estatuto da Criança e do Adolescente. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa".
"Art. 241 Estatuto da Criança e do Adolescente. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa".
Aquele que produz material obsceno ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes estará incidindo nos arts. 240 e 241 do ECA, sendo passível de responder por crimes referentes a estes artigos.
Pesquisas demonstram que a maioria dos casos de violência sexual contra menores são cometidos por pessoas normais, e não por pedófilos. Mais que isso, menos que 1% dos pedófilos, diagnosticados como tais, chegam a abusar sexualmente de crianças. (ALMEIDA, Marco Aurélio, Boletim IBCCRIM, 2005).
Agora que se sabe que pedofilia não é crime, e sim um termo médico usado para designar determinado comportamento sexual e que a maioria dos crimes praticados contra menor não esta diretamente relacionado a pedófilos e que as disposições legais não mencionam tal termo como podemos caracterizar o pedófilo como criminoso?


O Direito e a Castração Química:

O Senado Federal apresentou, através de um de seus representantes o “Projeto de Lei 552/2007” que visa incluir no ordenamento jurídico a castração química.
Este projeto tem como objetivo punir condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, não mais com pena de reclusão, e sim com uma pena “química”, isto é, punir os criminosos deste tipo de crime com drogas que os impossibilitem de exercer suas funções sexuais de maneira plena.
Em primeira vista, o projeto de lei nos salta aos olhos como uma solução a tal crime, porém tal medida fere gravemente princípios do nosso ordenamento jurídico, tais como: dignidade da pessoa humana, humanidade, igualdade social, dentre outros. Se fere, então para que se possa aplicar tal condenação deve-se reformular também o ordenamento jurídico brasileiro, o que seria uma medida descabida. A idéia de reformulação do ordenamento jurídico, por mais absurda que pareça, necessariamente teria de ser feita, pois, se não ocorresse, milhares de outras soluções alternativas poderiam ser propostas para crimes que nos pareçam repugnantes. Pode-se estabelecer lobotomia para homicidas violentos, cisão de nervos sub-linguais para estelionatários, e tantas outras formas-solução imediatas para os mais variados crimes.
O ponto principal desta discussão, porém não gira em torno do projeto de lei, mas sim do Direito, como ente capaz de trazer segurança e coesão social a população. Estes projetos absurdos só surgem devido à incapacidade do Direito de exercer de forma plena o que nele já é previsto como lei.


Considerações Jurídicas, Sociológicas e Psicológicas:

O tema da castração química, proposto neste trabalho deve ser visto tanto a luz do direito como a luz de outras ciências, pois envolve, não só o comprometimento do ordenamento jurídico, mas o comprometimento da segurança social e psíquica da sociedade.
Se tal lei for aprovada teremos rompido com o pacto social estabelecido, tornando o Estado um ente criador de novas punições. E este fato gerará na população a insegurança de que se o Estado pode punir da forma que lhe convier sem respeitar princípios duramente conquistados ao longo da história do Brasil. Com isso nunca saberemos exatamente quais as conseqüências de se praticar um crime, isto é, hoje poderá ser pena de reclusão, amanhã de amputação.
Deve se levar em conta, também que uma população insegura é uma população psicologicamente instável, e este fator só gera mais crime, com isso tem-se um Estado instável, uma sociedade instável e uma população instável. É uma receita para o desastre.







Conclusão:

Mudar as formas de punir os criminosos não trará nenhum benefício à sociedade, tanto é verdade que se olharmos ao longo da história veremos que milhares de formas de punição foram criadas e extintas e o comportamento humano relacionado a pratica de delitos nunca mudou.
O Estado pune o fato, mas quem responde é quem praticou, fato delituoso praticado, condenação imposta. Mas se o Estado tem o poder/dever de condenar, tem também o poder/dever de ressocializar. O Direito Penal brasileiro tem em suas previsões legais tanto a capacidade de condenar como a de ressocializar, porém a prática demonstra a pouca eficiência do Estado nos dois quesitos.
O Estado esta pouco apto, ou pouco aparatado para exercer a função de condenação e ressocialização, e os motivos desta inépcia são os mais variados.
Tem de se ter em mente que um Estado forte não é aquele com capacidade de punir e sim de erigir bases sólidas para minimizar as mazelas sociais, mazelas estas que não são só os crimes, mas tantas outras coisas que perturbam a harmonia social.
A atitude do Estado ainda está quase totalmente focada em reparar os efeitos, deixa muito a desejar em relação ao comprometimento com as causas.
Olhar as causas entendê-las e tratá-las, por mais dispendioso que seja para um Estado, é a maneira mais eficaz de se solucionar os problemas sociais com os quais o próprio Estado tem de lidar. E mesmo que em um primeiro momento seja economicamente mais caro, os efeitos a médio e longo prazo serão muito mais benéficos tanto para população como para o Estado.
Criar novas leis é completamente desnecessário, nosso ordenamento jurídico já possui leis mais que suficientes para que o Estado e a sociedade estejam amparados, sendo assim, projetos como o da castração química são inúteis, ineficazes e perturbadores para o Direito e para o Estado.



Referências Bibliográficas:

ALMEIDA, Marco Aurélio, Boletim IBCCRIM, 2005

BREIER, Ricardo e TRINDADE, Jorge Pedofilia - Aspectos Psicológicos e Penais, Ed: Livraria do Advogado, 2008

CAETANO, Dorgival, Cid 10 Classificação de Transtornos Mentais de Comportamento e Diretrizes Diagnósticas, 2008

CROCE, Delton, , Manual de Medicina Legal, Ed. Saraiva, 1995

JORGE, R Miguel, DSM-IV Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 2007

LAURIA, Thiago. Pedofilia é Crime?, 2009. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=502. acesso em 03 de abril de 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza, Código Penal Comentado, Ed. RT, 2009

MAGNO FERNANDES M. AGUIAR, Alexandre. O "direito" do condenado à castração química, 2007. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10613, acesso em 03 de abril de 2010.

WUNDELIICH, Alberto, Pense na castração química como punição para crime sexual, 2007, Disponível em: http://www.conjur.com.br/2007-mar-10/pense_castracao_quimica_punicao_crime_sexual, acesso em 03 de abril de 2010.

domingo, 11 de outubro de 2009

Resenha Crítica do Filme "A Experiência"

Filme: A Experiência (Das Experiment)

Resumo do Filme:

O filme conta à história de um grupo de homens que foi selecionado para participar de um experimento científico de observação comportamental.
No inicio do filme um repórter falido, em busca de uma boa história para salvar sua carreira se depara com o anúncio deste experimento e vai até o local indicado, chegando lá se depara com vários outros homens candidatos aos experimento.
Aparece então o pesquisador responsável pela experiência e explica aos participantes que o intuito da pesquisa é observar o comportamento do ser humano em situação de encarceramento, e observar como presos e guardas se comportam neste ambiente.
Após, as explicações do pesquisador são escolhidos dentre os participantes da pesquisa, aqueles que iriam fazer o papel de guardas e os que iriam fazer o papel de presos. Feita a escolha cada qual recebe um uniforme numerado com as características do papel a ser representado, uns de presos e outros de guardas.
Todos são levados a um ambiente que simula uma prisão, composta de celas, alojamentos de guardas, refeitório e local para exercícios físicos. Os grupos são, então divididos e os guardas assumem o comando dando ordens para que os presos se dirijam a suas celas.
No começo da simulação ambos guardas e presos estão levando o experimento para o lado da diversão, porém ao serem confrontados pelo pesquisador sobre a manutenção da ordem começam a levar o experimento a sério.
Dois personagens se destacam no filme por suas personalidade: um guarda que cria uma relação de poder (autoridade) com a imagem de guarda que este representa, e um preso, o jornalista, que em busca de uma boa história começa a querer criar confusões para melhorar sua reportagem. A questão principal do jornalista é o fato de ninguém sabia que ele estava fazendo uma reportagem, todos pensavam que ele era apenas um voluntário como todos os outros.
Diante destas circunstâncias a relação entre guardas e presos começa a se tornar tensa pois, de um lado os guardas tentam manter a ordem e de outros presos desobedecem.
Os dias vão passando e por fatores como encarceramento, tensão, rotina e outros tantos elementos estressantes compostos no ambiente experimental, iniciam-se as punições.
As punições começam, quando os guardas, perdendo o controle através apenas de palavras começam a usar métodos de humilhação e tortura, e estes fatos começam a gerar uma submissão maior por parte dos presos, porém, os guardas ao perceberem a capacidade que detinham de infringir punições e serem “respeitados”, iniciam uma série de torturas humilhações e suplícios para com os presos visando apenas à diversão.
Os presos por sua vez, se revoltam e a experiência foge ao controle.
Para que os pesquisadores não pudessem tomar medidas para impedir que alguém se ferisse gravemente os guardas tomam como reféns os pesquisadores.
Diante deste quadro os guardas abusam de sua vantagem de controle e infringem aos presos condições “desumanas”. Os presos ao perceberem que o que havia começado como uma experiência, tinha se tornado uma situação real de risco resolvem tentar escapar do lugar.
O desfecho do filme se da na situação em que os presos, conseguindo fugir, são perseguidos pelos guardas e um deles portava uma arma de fogo. Varias pessoas são mortas, tanto guardas como presos até que a polícia é chamada e a situação é resolvida.
Os pesquisadores e homicidas são presos e o jornalista escreve sua história.







Resenha Crítica:

Introdução:

O propósito do trabalho e realizar uma resenha crítica do filme, com intuito de analisar a violência e os elementos que a compõe. Esta analise será feita tomando por base o conteúdo exposto nas aulas da cadeira de Interdisciplinares III e conhecimentos das ciências de Psicologia, Sociologia e Direito.
A análise se iniciará dissecando-se cada elemento relacionado à violência, para após tentar explicá-los a luz das ciências citadas acima.
Tentar-se-a também, expor fatos ligados à violência dentro do cotidiano como forma de comparação com a violência do filme no intuito de melhor complementar as explanações. E por fim será realizada uma conclusão com o objetivo de entender melhor a violência e verificar se sua existência é ou não necessária nas sociedades.


Anatomia da Violência:

A violência exposta no filme possui múltiplas facetas, sendo elas, a psicológica, a física, o controle social, a situação da perda de liberdade e o caráter amoral dos personagens envolvidos.
Na violência psicológica, o exposto pelo filme retrata situações onde os presos tem de submeter a situações que contrariam sua vontade, seus princípios e suas regras internalizadas. Isto se caracteriza como violência psicológica pois não há dano físico a pessoa, apenas a dor psíquica causada por situações que contarias a aceitação da pessoa que as sofre. Já na violência física o filme mostra que ocorrem agressões que geram ferimentos ao corpo e que por conseqüência geram dor ao sujeito levando-o ao sofrimento, ao desconforto e, como é relatado no filme até a morte.
O controle social exercido pelos guardas no filme, mostra claramente uma forma de violência onde ocorre à desigualdade de forças, isto é, a caracterização de uma coação por parte de um poder dominante que não permite interação ou negociação para aquisição de direitos ou benefícios para a parte dominada. A perda de liberdade por parte dos presos reforça a violência da situação de controle pois, além de coibir qualquer possibilidade negociação impede também qualquer reação física que possa trazer benefícios à pessoa. Tem-se ainda no encarceramento, a dor psíquica de não poder usufruir da liberdade de ir e vir, fato que gera angústia, insatisfação e frustração nos presos do filme.
Por fim temos alguns elementos de caráter moral expostos no filme que retratam que alguns dos personagens do filme tomam atitudes amorais e que levam todos os elementos de violência a um nível ainda pior devido à geração de um sentimento de vingança e ódio que é criados por tais comportamentos destituídos de moral.
Sendo assim, pode-se observar a quantidade de elementos que envolvem a violência no filme; e deve se observar ainda que o filme expõe com muita perspicácia a soma de todos estes elementos no desencadear de situações que geram muitos prejuízos humanos e sociais. Pode-se cogitar então que se apenas houvesse um dos elementos talvez não houvesse tantos prejuízos, mas como separá-los como bem mostra o filme.


Pensando a Violência:

A violência, como já foi observado nos parágrafos antecedentes, tem muitas faces, e esta multiplicidade faz dela quase que um ente de vida própria. É como se a violência fosse intrínseca a condição humana, mas será que o é?
Para obter-se uma resposta a essa pergunta deve-se, antes tentar averiguar as origens da violência.
É sabido que desde os primórdios da historia do homem a violência estes presente em quase todos os seus feitos, um dado relevante que explica este fato é de que em toda a historia da humanidade teve-se apenas um ano em que não houve guerras acontecendo em algum lugar do planeta. Isso nos mostra que parece haver uma necessidade de violência associada ao desenvolvimento humano.
Pode parecer estranho, falar que o ser humano só se desenvolveu movido pela violência, porém se isso não fosse verdade, como teríamos sido a espécie dominante no planeta. Claro que alguns dirão que a inteligência nos fez a espécie dominante, porém o maior uso que fizemos da inteligência foi para dominar criando inúmeras formas de violência para caçar, conquistar, destruir recursos para construirmos nossa própria forma de viver e o mais importante, termos o domínio absoluto sobre todas as coisas que compõe o planeta.
Não se quer, com isso dizer que o ser humano é um destruidor, ou algo parecido, mas os fatos não deixam dúvidas de que a humanidade nunca reagiu de forma a adaptar-se as condições e sim de forma a dominá-la.
Estes dados remetem a outra pergunta, porque, então, luta-se tanto para combater a violência. O entendimento desta pergunta nos remete a analisar o porque de o ser humano querer tanto dominar tanto a si quanto a tudo que o rodeia.
A idéia de se prender alguém vem do fato de que tudo que não esta de acordo com a maioria deve ser contido, retirado, excluído. É assim que o ser humano reage frente “empecilhos do caminho”. Os exemplos são muitos; as doenças, vamos combatê-las, barreiras naturais, vamos transpô-las destruindo-as ou construindo em cima delas, escuridão vamos opô-la, luz, diferenças vamos igualá-las. Se o ser humano é assim como explicar então a idéia de que se deve combater a violência? A questão é óbvia, a própria violência humana o incomoda sendo assim sua intenção é eliminá-la. Isso é a redundância do ato violento contra a violência como fato.
Como sair então de tal armadilha?
O contrário da violência?
Qual é o contrário da violência? A paz? A não-violência?
A resposta para estes questionamentos nos leva a refletir sobre três pensadores que tentaram, cada qual a sua maneira achar uma solução para o problema.
Voltemos ao filme.
Hobbes, o primeiro pensador em questão deste trabalho, ao assistir o filme diria que a violência é intrínseca ao ser humano, que este é um ser violento por natureza, o que os fatos ocorridos no filme mostram claramente os aspectos de necessidade de poder, dominação e construção social através dominantes e dominados. Diria também que a obediência é fator que deve existir na sociedade pois deve haver que dite as regras e quem as obedeça, porém esta obediência deve ser respeitada pois se espera do governante que este cumpra seu papel no contrato de garantir sobrevivência dos “súditos”. A obediência dos presos só se deu até o ponto em que não haviam ameaças serias a vida, e que quando houveram houve também a rebelião. Isto é, só houve contrato social entre presos e guardas no filme até o ponto em que dominantes não respeitaram o contrato e ameaçaram a própria base do mesmo, a vida.
Locke, o segundo pensador em questão, ao assistir o filme diria que a ordem tem de existir na forma de um ente, quase com vida própria que determine as regras baseando seus princípios em liberdade, igualdade e respeito. Afirmaria que o que ocorreu no filme foi que esta ordem foi quebrada e que mesmo com uma lei regente esta lei foi desigual, injusta e causou danos aos “governados” e com isso o resultado foi à rebelião destes governados para tomar o poder.
Já Rousseau diria que o filme demonstra claramente que a o contexto social em questão representa a fuga do estado de natureza do ser humano e em assim sendo a frustração, a perda de liberdade e o sofrimento gerado por este fato leva a violência ocorrida no filme.
Após esta breve análise do pensamento destes três autores tentar-se-a responder se há realmente um contrário da violência em cada um dos três pensadores.
A impressão que Hobbes passa é que não há como não haver violência pois sempre haverá que discorde do fato de ser dominado, governado ou regido, sendo assim sempre haverá necessidade de força para conter os descontentes.
Locke, em sua idéia de “ente” de direitos, acima dos seres humanos, o qual todos devem respeitar também não mostra sinais de que é possível não haver violência, pois sempre haverá direito dos direitos e isso levará a insatisfação de alguns.
Rousseau, por sua vez com sua idéia de um direito interno, isto é, regras internalizadas; um estado de pureza humano, é o que mais se aproxima da possibilidade de conseguir obter êxito na exclusão da violência na sociedade, porém o fato de depender do comprometimento de cada ser humano para esta ocorrência torna distante este êxito.
Ambos os três propõe, cada um a sua forma uma tentativa de ordenar a vida em sociedade, Hobbes e Locke, através de regras externas e Rousseau através de regras internas, mas como fazer com as pessoas se comprometam a tais regras?


Regramento:

Quem rege o ser humano, senão o próprio ser humano.
A religião trás as regras morais, a lei as regras de conduta, a sociedade em convívio os costumes e a consciência o freio comportamental.
Todas estas instâncias regradoras do ser humano levam-no a uma obediência confusa, pois é como se ele agisse de acordo com o que esperam dele, de acordo com o que lhe tara maior benefício ou ainda com o que lhe causar menos mal.
O propósito das regras é dissipar os conflitos, e conseqüentemente a violência, mas mesmo com todas estas instâncias controladoras o ser humano ainda comete mais violência do que pode aceitar.
Se pegássemos um bolo para que fosse dividido entre dez pessoas e seguíssemos apenas nossos instintos de fome teríamos violência. Agora se pegássemos um bolo para ser dividido nas mesmas dez pessoas e incluíssemos a este instinto regras morais, leis, costumes e consciência será que teríamos violência?


Conclusão:

Acredito que mesmo com todas as regras internas e externas, “contratos sociais” e quaisquer outras formas ou tentativas de dissipar a violência, a mesma estará presente no ser humano até que este aprenda que o fato de querer ser servido ao invés de servir leva-o a não aceitar a possibilidade de um convívio harmonioso com outros seres humanos ou com qualquer coisa que lhe venha ao encontro.
Quando afirmo, servir, quero dizer que se você viver pelos outros e os outros por você o problema da violência acaba pois o seu desejo será satisfazer o outro e o desejo do outro satisfazer o seu, sendo assim como pode haver contradição de vontades, se não há a sua vontade mas sim à vontade de todos.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Dos Delitos e Das Penas

RESENHA DO LIVRO: DOS DELITOS E DAS PENAS



Quem foi Cesare Beccaria? Beccaria foi uma das primeiras vozes a se levantar contra tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo. Ávido estudioso de filosofia, difundiu suas idéias as quais foram aplaudidas por nomes como Voltaire, Diderot e Hume. Nasceu em 1738 em Milão e faleceu em 1794.
Beccaria em seu livro Dos Delitos e das Penas afirma que todos os cidadãos são iguais perante a lei, ou pelo menos deveriam ser, e que privilégios legislativos não deveriam existir pois para que haja justiça deve-se aplicar a lei de forma igualitária a todos os membros de um mesmo Estado.
Em seu capítulo introdutório explana sobre o pensamento filosófico que envolve os delitos e as penas aludindo aos primórdios deste pensamento até a data em que a obra foi escrita. Percorre momentos históricos de acertos e erros sobre penas e punições, e também sobre legislações, sempre evocando princípios hoje chamados de constitucionais e também princípios morais, dizendo que tais acertos e erros e os princípios devem fazer evoluir as legislações e fortalecer o Estado como ente de justiça.
A obra passa então a referir-se a estes princípios adquiridos ao longo de embates filosóficos, afirmando que somente leis coerentes e aplicáveis podem diminuir os delitos e que estas leis devem partir de legisladores e serem aplicadas por magistrados, ambos sujeitos imparciais e desprovidos de qualquer arbitrariedade. Afirma que as leis devem ser claras, de fácil aplicação e eficazes para que toda a população possa conseguir optar entre cometer ou não delitos, (mas não somente optar), que possa saber de forma objetiva quais são as punições em caso de descumprimento, e ainda que as leis possam reduzir os crimes de todas as espécies.
Segue-se agora para o tema punição que para Beccaria é o cumprimento da lei passado o julgamento. O punido, isto é, aquele que recebe a pena dependendo de seu crime, será julgado por determinada lei e será obrigado a cumprir pena em regime fechado e ou o confisco de bens. Porém antes de se punir alguém devem-se verificar as acusações e recolherem-se as devidas provas.
Para que se comprove um crime e puna-se devidamente um criminoso o autor afirma ser necessário testemunhas e que estas testemunhas sejam de confiança, estejam agindo sem motivos frívolos ou absurdos e não possuam desafetos com o réu. Segundo devem-se eliminar quaisquer acusações secretas e obscuras, isto é, que o magistrado, o réu e toda sociedade saibam como esta sendo feito o julgamento e quais resultados advirão deste julgamento. Terceiro, devem ser feitos interrogatórios sem usar-se de sugestionabilidade. Os interrogatórios devem ser feitos com o objetivo de análise dos fatos sem que haja indução do réu sob qualquer pretexto a confessar crimes que não cometeu. Quarto, a tortura em hipótese alguma deve ser efetuada pois contrariaria qualquer princípio de legalidade e humanidade a que o réu tem direito. Em suma, um julgamento deve conter o máximo de provas possíveis para sua comprovação e a obtenção destas provas deve obedecer critérios legais para que a justiça possa prevalecer e a sociedade se sentir segura perante as leis de seu Estado.
Quando um delito é constatado e as provas são certas da-se ao réu tempo para se defender, para que se possa respeitar aos princípios os quais o réu tem direito assegurando-se assim a liberdade e o patrimônio do mesmo até sua condenação.
Algumas vezes ocorrem crimes que ficam impunes a lei, Beccaria no tocante a este assunto afirma que deve-se ocorrer o menos possível tais impunidades pois estas contaminariam a sociedade gerando insegurança e maior incidência de crimes.
Tratar-se-á, agora da pena de morte, dos banimentos, da infâmia e dos asilos. Todas estas formas de punição para Beccaria não são eficazes ou não tem utilidade prática para a sociedade. O autor afirma que a pena de morte é ineficaz pois não possibilita nenhuma reparação do erro, nem a possibilidade de reinserção do apenado a sociedade. Quanto aos banimentos, ele propõe que estes não ocorram pois diz ser necessário a cada Estado lidar com seus criminosos visando sempre reeducá-los e não excluí-los. A infâmia também é tema de desaprovação por parte de Beccaria quando este afirma que causar punições humilhantes ou vexatórias servem mais para espetáculo a curiosos do que efetivação de leis e consolidação de Estados. No caso dos asilos é a opinião do autor que estes não devam ocorrer pios contribuem diretamente com a impunidade abrindo a possibilidade de não receber punição fugindo-se do Estado para outro eximindo-se a culpa.
Toda pena deve ser proporcional ao delito, não devem haver penas rígidas para delitos leves e vice-versa pois se tal ocorresse a noção de lei e justiça seriam distorcidas e acabariam por perder seu propósito de coibir crimes e controlar os cidadãos.
Beccaria faz algumas explanações em relação aos crimes contra o patrimônio com o roubo, contrabando e falência, em todos eles é de entendimento do autor que tais crimes devem ser punidos sob forma de confisco de bens e ressarcimento das vítimas ou credores. Ele chega a este entendimento analisando o dano causado pelo criminoso, que nestes casos seria apenas patrimonial.
Finalmente, Beccaria fala dos delitos de difícil constate e crimes de particular espécie onde o autor afirma deverem ser investigados igualmente e se constatados, na ausência de legislação específica, é de obrigação do magistrado usar de interpretação ou analogia para sentenciar-los.

domingo, 22 de março de 2009

Urbanização Caótica

Urbanização Caótica

O Brasil já nasce como uma civilização urbana precariamente projetada para responder a demanda de colônia de Portugal, recebe aqueles que eram indesejáveis na Europa e estes se juntam a uma população de índios voltados a subsistência.
São fundadas as cidades regidas por eclesiásticos e classes dominantes abastadas compostas principalmente de senhores rurais e através destas ditas classes vêm às classes urbanas de “segunda”, que eram as classes compostas de funcionários, escrivães, meirinhos e militares, e por fim uma grande camada de branco e mestiços livres que tenta sobreviver à sombra dos ricos e remediados. A classe escrava formava o que se pode chamar de quarta classe, pois estava totalmente marginalizada e servia apenas de utensílio de trabalho para as classes dominantes.
É neste contexto cultural que o Brasil vai se desenvolvendo até que com a economia cafeeira surge o êxodo mássico de grande parte da população para as cidades e mais tarde para a abolição da escravatura faz com que os ex escravos também migrassem para as cidades fazendo com que a população urbana praticamente triplicasse neste período.
Como não havia nenhum planejamento social para abarcar toda essa nova realidade populacional a grande maioria dos cidadãos da área urbana vivia na miséria. Pode-se pegar São Paulo e Rio de Janeiro como exemplos de cidades onde ocorreu esse inchaço populacional.
Esse crescimento urbano explosivo começa a gerar problemas das mais diferentes ordens e a necessidade de soluções era uma condição eminente a ser imposta.
Surge como presidente Getúlio Vargas que inicia uma criação de indústrias estáveis na tentativa de gerar emprego e renda, mas seus projetos são rechaçados por privatistas do setor internacional, principalmente os americanos aos quais não interessava o fortalecimento econômico do país.
Getúlio Vargas, diante de tal situação suicida-se e seus sucessores pouco conseguem fazer para mudar a realidade social do país.
Temos então a subida ao poder de Jucelino Kubichek, que munido de apoio internacional abre o país as empresas estrangeiras e o fruto desta abertura é uma industrialização maciça por todo o país. Mas não se pode esquecer que esta industrialização gerou enormes custos ao Brasil, pois as empresas estrangeiras tiveram subsídios de toda ordem para se instalarem, o que causou o engrandecimento da dívida externa do Brasil a níveis nunca vistos.
E certo afirmar que Com esta industrialização o país deu um salto econômico, político e social, porém o custo deste salto repercutiu desfavoravelmente ao país.
O que se vê hoje é uma realidade parecida com a de cem anos atrás, uma grande parte da população vivendo na miséria, tentando encontrar os mais diferentes artifícios para sobreviver e o crime contribuindo para sustentar toda essa população.
O Brasil hoje se encontra em um paradigma social e econômico ainda não solucionado, buscam-se soluções paliativas para os diversos problemas, mas uma solução real simplesmente não existe, o que faz com que os problemas brasileiros sejam como uma bola de neve que cresce desmensuradamente em velocidade alarmante e tendo como destino de colisão o próprio país.

domingo, 7 de dezembro de 2008

O Conhecimento

Introdução:

Conhecimento, hoje existem vários conceitos para esta palavra e é sabido por todos que conhecimento é aquilo que se conhece de algo ou alguém, mas esta definição é muito genérica e aplica-se a todo e qualquer conhecimento.
Para que se possa definir com melhor base o conhecimento seria correto afirmar que conhecimento é a necessidade de se adquirir um saber a respeito de algo através da razão, reflexão e ciência, com a finalidade de entendimento aprofundado deste algo.


Conhecimento da Natureza:

O termo conhecimento da natureza se refere a possibilidade de estudo dos fenômenos naturais que compõe o universo. Consiste em estudar as leis e os componentes da natureza através do entendimento de aspectos físicos fazendo uso de métodos científicos ou empíricos com a finalidade de se chegar a dados precisos em relação ao que chamamos natural.
Nos dias de hoje as ciências que estudam a natureza são a biologia, astronomia, botânica, zoologia, física geologia e química. Pode-se se dizer quer estas são as principais ciências que estudam a natureza derivando destas muitas outras que fazem aplicação destes conhecimentos para compreensão da natureza,como exemplo a medicina.
O objetivo principal das ciências naturais e entender os fenômenos naturais para poder controla-los com o uso da razão.


Conhecimento da Humanidade:

O termo conhecimento da humanidade nos remete ao interesse em conhecermos o ser humano, não só como ser biológico mas como indivíduo e ser social inserido em todos os contextos que compõe a vida humana.
É a possibilidade de investigar a vida humana e suas atividades.
As ciências humanas, através de uma verificação racional, sistemática e imparcial aplicam o conhecimento para estudar a humanidade visando compreensão de todos os nuances que compõe a vida humana.
Dentre as ciências que estudam a “humanidade”, podemos citar como as mais importantes: a sociologia, psicologia, antropologia, historia, ciência política pedagogia, filosofia e direito. Estas ciências, cada qual em seu campo de estudo, tentam explicar o ser humano com intúito de gerar o aprimoramento dos indivíduos em todos os aspectos de vivências dos mesmos.


Conhecimento Filosófico:

O conhecimento filosófico tem por origem a capacidade de reflexão do homem usando somente o raciocínio. Como a Ciência não é suficiente para explicar o sentido geral do universo, o homem tenta essa explicação através da Filosofia. Filosofando, ele ultrapassa os limites da Ciência delimitados pela necessidade da comprovação concreta para compreender ou interpretar a realidade em sua totalidade.
Mediante a Filosofia estabelecemos uma concepção geral do mundo.
tendo o homem como tema permanente de suas considerações, o filosofar pressupõe a existência de um dado determinado sobre o qual refletir, por isso apóia-se nas ciências. Mas sua aspiração ultrapassa o dado científico, já que a essência do conhecimento filosófico é a busca do “saber” e não sua posse. Tratando de compreender a realidade dos problemas mais gerais do homem e sua presença no universo, a Filosofia interroga o próprio saber e transforma-o em problema. É, sobretudo, especulativa, no sentido de que suas conclusões carecem de prova material da realidade. Mas, embora a concepção filosófica não ofereça soluções definitivas para numerosas questões formuladas pela mente, ela se traduz em ideologia. E como tal influi diretamente na vida concreta do ser humano, orientando sua atividade prática e intelectual.


Conhecimento Científico:

O conhecimento científico é fáctico. Parte dos fatos, respeita-os até certo ponto e sempre retorna a eles. A ciência procura descobrir os fatos tais como são, independentemente do seu valor emocional ou comercial. Em todos os campos, a ciência começa por estabelecer os fatos.
Não há ciência sem análise, mesmo quando a análise é apenas um meio para a reconstrução final do todo.
O conhecimento científico racionaliza a experiência, em vez de se limitar a descrevê-la; a ciência dá conta dos fatos, não os inventariando, mas explicando-os por meio de hipóteses (em particular, enunciados e leis) e sistemas de hipóteses (teorias).
O Principal aspecto a ser levado em conta em relação ao conhecimento científico é que qualquer resposta científica encontrada tem de necessariamente poder ser repetida sob as mesmas condições.






Ciências Jurídicas:

As ciências jurídicas estão diretamente relacionadas às ciências humanas pois seu principal objetivo é o estudo da conduta humana em sua dimensão social e individual.
O Direito estuda as normas que irão reger esta conduta humana, levando em conta sua aplicabilidade, seu valor e sua eficácia no ser humano. Sendo assim a área do conhecimento a qual estão relacionadas as ciências jurídicas só pode ser a do conhecimento da humanidade, pois na há qualquer relação aos objetos de estudo das ciências naturais.


Conclusão:

Ao realizar este trabalho o conhecimento por mim utilizado foi, tanto o conhecimento cientifico quanto o filosófico.
Fiz uso do conhecimento cientifico ao utilizar método de pesquisa, metodologia de elaboração e construção de texto e uso de raciocínio cientifico para responder as questões. Já o conhecimento filosófico foi usado na forma de reflexão dos dados por mim coletados para que fosse possível construir um pensamento e apresenta-lo de forma clara e concisa.

Um Pouco de Kant

KANT, O Céu Estrelado Sobre Mim e a Lei Moral Dentro de Mim



Vida:

Immanuel Kant nasceu, viveu e morreu em Könegsberg, uma cidade da Prússia oriental. Nasceu em 1724; era filho de um seleiro e de uma dona de casa, ambos de religião Protestante Pietista. Passou a maior parte de sua vida lecionando, primeiramente como professor particular da elite de Könegsberg e após como Professor Doutor na Universidade de Könegsberg.
A vida de Kant, segundo afirmam, foi como um relógio devido ao fato de Kant ser sujeito extremamente metódico e disciplinado. Dedicou toda sua vida ao estudo e ao meio acadêmico, criando obras filosóficas que perduram como contribuição para evolução do pensamento nas mais diferentes áreas do saber.
Kant transitou por várias áreas do conhecimento. Aos 16 anos se interessou pela Teologia, dedicando-se aos estudos e proferindo sermões em sua paróquia. Já aos 21 anos inicia seus estudos de matemática e física interessando principalmente pelas obras de Isaac Newton, e foi nesse período que iniciou sua primeira obra intitulada “Idéias sobre a Maneira Verdadeira de Calcular as Forças Vivas".
Em 1755, agora com 31 anos, Kant após um período em que se desligou dos estudos universitários por motivos financeiros, inicia novamente estes estudos e adquire o título de Doutor com a obra “Sobre o Fogo. Com a conclusão desta obra Kant inicia seu período de estudos filosóficos, argumentando sobre a maneira aristotélica com que os corpos agem uns sobre os outros através de uma matéria sutil que seria de substância básica composta de calor e luz.
Com o título de Doutor Kant é convidado a lecionar em sua cidade sobre matemática, lógica, metafísica e filosofia moral, com isso Kant começa a produzir muitas obras e seu prestigio como filósofo original cresce vertiginosamente.
Manteve-se na posição de professor por mais 27 anos (1797), ano em que se desliga da carreira e continua apenas como escritor até 1804, quando vem a falecer. Suas últimas palavras segundo historiadores foram “Isso é bom”.


Obra:

Kant foi um filósofo que se preocupou tanto com questões naturais quanto sociais. Ele afirmava que nossos conhecimentos advinham dos sentidos, mas acreditava também que nossa razão continha pressupostos importantes e que moldavam o modo como percebemos o mundo através dos sentidos. Afirmava que existia uma verdade parcial na percepção dos sentidos e que essa verdade era completada quando fazíamos uso da razão para entendermos de forma mais plena o que era por nós assimilado.
O filósofo Kant também desenvolveu estudos sobre a moral criando quatro obras de grande peso filosófico, são elas: Fundamentação da metafísica dos costumes, Crítica da razão prática, Crítica da Razão Pura e Metafísica dos costumes. Nestas obras Kant afirmava que através da critica é que podemos chegar a um conhecimento legítimo das coisas e de nós mesmos, pois ao contrario de Hume que acreditava em constatações apenas empíricas, Kant tomava como princípio os conhecimentos a priori, dizendo que, por exemplo, para constatar que um boi é maior que um carneiro basta olhar ( ai esta o conhecimento a priori), mas que para realmente termos certeza que os sentidos não nos estão engandando, deve-se medir ambos carneiro e boi para assim com o uso da razão fazer a verdadeira constatação do fato.
Em seus estudos sobre a moral e a possibilidade de entendimento das coisas através da constatação de fatos pelos sentidos e razão Kant chega ao chamado “Imperativo Categórico” que é: “Age de tal modo que a maxima de tua ação possa se tornar princípio de uma legislação universal”.
Em seus estudos sobre a moral pode-se relacionar sua preocupação com a área jurídica, tendo em vista o desenvolvimento de teorias de pensamento passiveis de se analisar aspectos relevantes a questões de difícil entendimento na área do Direito.
É válido ressaltar, também um grande acontecimento histórico que influenciou o pensamento de Kant, sendo este a Revolução Francesa que fez com que Kant se manifestasse favorável ao Iluminismo, inclusive escrevendo alguns artigos em defesa das idéias iluministas.


Conclusão:

As idéias de Kant são de enorme contribuição para os dias atuais pois este filósofo nos ensina a possibilidade de uma profunda analise crítica em relação ao mundo, seus costumes e regras vigentes.
As Obras de Kant contribuem de maneira a direcionar o ser humano para uma moral mais universal onde as ações devem se basear na constante observação para o aprimoramento das relações e conceitos e o aumento da capacidade de pensar com finalidade de adquirir um conhecimento aprimorado em relação a si e ao mundo.
Por fim Kant pôde contribuir para uma melhora nas relações entre Estado e cidadão e cidadão e Estado fazendo com que ambos focassem aspectos relevantes a moral e a ética para a prática de uma crítica construtiva das relações que visassem o crescimento de ambos.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

FETO ANENCÉFALO (Um Estudo De Caso)

Introdução:

O presente trabalho tem como finalidade desenvolver um estudo de caso sobre a discussão da possibilidade normativa de viabilização de aborto para fetos anencéfalos. Aqui serão analisados aspectos jurídicos, médicos, filosóficos e psicológicos levando-se em conta as opiniões favoráveis e desfavoráveis relacionadas ao tema do aborto a fetos anencéfalos.
Gostaria de iniciar o estudo ressaltando o depoimento da parte que supostamente seria a mais interessada no desfecho de polêmico tema:

“Foram os piores anos de minha vida, pois uma das coisas mais importantes deste período é o vínculo de amor e carinho que nós estabelecemos com o ser que está ali dentro de nós. Só a mãe sabe como é esse sentimento. Durante os sete meses restantes, vivi brigando com tal sentimento que teimava em não ser indiferente, pois imaginava que, se conseguisse não estabelecer o vínculo, sofreria menos. Foi uma experiência que nenhuma mãe deseja viver. Minha filha tinha um rosto lindo, mas faltava o osso que reveste o cérebro, a anencefalia. Os pediatras aconselharam não alimentá-la para que o tempo de vida não se prolongasse. Não tive condições psicológicas de cuidar de minha filha; ela viveu cinco dias porque minha sogra desobedeceu à recomendação médica e a alimentava. Entretanto, segundo me informou, era visível o desconforto da criança que não tinha ânimo nem para chorar; esboçava uma gesticulação intermitente e desconexa. Aí se foram as duas primeiras oportunidades de ter um filho. Insisti numa terceira gravidez e nesta não conseguia acreditar que tudo estava bem e, novamente, me esforcei para não amar tanto o meu filho. Não comprei uma fralda; não fiz o enxoval e nunca me dirigi ao feto com medo de mais uma perda. Eu sabia que não suportaria. Graças a Deus, tudo deu certo. Por tudo isso que acabo de testemunhar – e é a primeira vez que tenho coragem de fazer isso – peço que ajudem muitas mulheres a se darem a si próprias a oportunidade de ter um filho saudável com vida pois não se pode falar em vida do anencéfalo. Que vida? Somente intra-uterina”.(Depoimento de uma mãe retirado da internet).

O tema em questão permanece sob discussão em vários setores da sociedade, tanto políticos e sociais, como religiosos, mas a questão relevante a este estudo diz respeito à relação jurídica ao qual o tema do aborto a anencéfalos esta envolvido. O supremo Tribunal Federal (STF) viu-se frente a esta questão e vem sendo colocado por trazer uma resolução para o problema.
Tem-se, então, no atual momento a possibilidade de fazer uso da ciência jurídica como foco principal de pensamento juntamente com outras ciências visando a possibilidade de um estudo crítico do tema do aborto aos anancéfalos.


Anencefalia:

A anencefalia caracteriza-se pela ausência de uma grande parte do cérebro, pela ausência da pele que teria de cobrir o crânio na zona do cérebro anterior, pela ausência de hemisférios cerebrais e pela exposição exterior do tecido nervoso hemorrágico e fibrótico. Ela ocorre entre o vigésimo terceiro ao vigésimo sexto dia de gestação. A Criança nasce cega, surda e sem consciência, podendo viver no máximo alguns dias após o parto.
A definição remete ao fato de a criança pode vir a viver alguns dias após o parto e em um caso extremo uma criança anancéfala chegou a viver durante 1 ano 8 meses e 12 dias de vida vindo a falecer por complicações pulmonares.
O quadro clínico de anencefalia se caracteriza por uma completa impossibilidade de continuação da vida após o nascimento. Sendo assim a possibilidade de permanêcia com vida de todos os anencéfalos esta fadada ao fracasso, a morte é certa e inevitável.
A identificação de fetos anancéfalos se da através da ecografia que é um exame de diagnóstico por imagem realizado por médicos visando avaliar aspectos clínicos da vida intra-uterina.
Sendo assim pode-se entender que quando a anencefalia é diagnosticada os pais irão receber o diagnóstico de um ser que não completará o ciclo de vida, nascimento, desenvolvimento e morte pelo qual a maioria do seres humanos atravessa.


Aspectos Psicológicos:

Pais de filhos anencéfalos enfrentam a difícil situação de saber que seu filho(a) não viverá. Com isso a situação psíquica dos pais inicia um processo de tentativa de assimilação do fato em questão para poder ter de volta o que a psicologia chama de estado de equilíbrio psíquico. Inicia-se um gasto excessivo de energia mental para “por em ordem” o desequilíbrio ao qual a mente esta sendo colocada.
O processo de ser pai e mãe inicia-se psiquicamente, antes mesmo da concepção através de planos e aspirações para o filho vindouro, são criadas expectativas muitas vezes tão grandes que a imaginação da forma e energia ao processo psíquico ao qual os pais estão engajados e que no interior de sua mente esta criança já existe, tem nome, sobrenome, viverá de tal forma, terá tais coisas etc. Sendo assim todo um processo psicológico é colocado em prol de outro que virá.
Quando os pais recebem a notícia de que terão um filho anencéfalo estes sonhos, aspirações e construções mentais “desabam”, tornando extremamente difícil um equilíbrio emocional em curto prazo. Podendo vir a restabelecer-se em longo prazo tomando-se as medidas necessárias a este restabelecimento.



Aspectos jurídicos:

Um Estado Social e Democrático de Direito, com compromissos assumidos com a dignidade da pessoa humana, com a cidadania e com o pluralismo político e religioso deve sempre estar atento as questões concernentes ao bem-estar social e as “demandas” de resposta as quais a população exige em assuntos polêmicos como a anencefalia. Porém não é obrigação do Estado trazer todas as respostas aos assuntos de cunho moral e filosófico que circundam os debates da sociedade.
O aborto aos anancéfalos nos remete a verificar a lei 128 do Código Penal que diz que só será permitido aborto quando não houver meios de salvar a gestante, e o aborto ético, no caso de gravidez resultante de estupro. Assim temos que a lei vigente hoje não permite o aborto a anencéfalos e se o aborto a anencéfalos for realizado será crime passível de reclusão.
A obrigação do Estado é exigir o cumprimento da lei e a do cidadão é cumpri-la. Chega-se, então, ao foco da questão jurídica do aborto a anencéfalos: Deve o Estado realizar uma releitura da lei do Aborto com fins de incluir o aborto a anencéfalos ou deve procurar outras formas de resolver o problema? O fato é que o Estado deve, sim, dar uma resposta para o problema, pois é de sua responsabilidade avaliar a questão e seus pormenores de forma a trazer a melhor solução visando à harmonia em coletividade.


Considerações Filosóficas:

Analisar-se-ão agora uma série de pormenores advindos das considerações acima colocadas. A anencefalia esta relacionada ao fato de ser uma malformação do feto que é relativa a um determinismo biológico, considerando que este determinismo é fruto, também de ações do ser humano. Já é sabido que dentre os fatores que levam a anencefalia podemos citar a falta de ácido fólico no organismo da gestante; o uso de anticoncepcionais, anticolvulsiovantes e drogas antimetabólicas que contribuem para a diminuição de absorção de ácido fólico que resulta em uma probabilidade maior de chances de se ter um filho anencéfalo. Sabe-se também que mães subnutridas, usuárias de drogas e outros produtos tóxicos tem, também maior chance de virem a ter filhos anencéfalos.
Observa-se que mesmo o pouco que se sabe em relação a esta malformação, é que a mesma esta relacionada a problemas sociais como fome, uso de entorpecentes, falta de vitaminas e baixo acesso a tratamentos médicos. Estes fatos remetem a pensarmos nas “obrigações” do Estado para com o cidadão.
Os aspectos clínicos de ocorrência da anancefalia já foram colocados, já foram citados, no caso de ocorrência da malformação, os enfrentamentos psicológicos aos quais a mãe terá de passar e novamente depara-se com mais uma “obrigação” do Estado; a de dar amparo psicológico a estas mães.
Neste momento a análise nos remete em pensarmos nestas mães, e o fato de que tudo isso poderia ser evitado se simplesmente fosse permitido o aborto nos casos de anencefalia, mas o principal aspecto crítico a ser levantado diz respeito à responsabilidade tanto do Estado quanto dos cidadãos em relação à questão, e este aspecto é o fato de que nenhum problema é solucionado retirando-se o filho malformado e esperando a solução vir a acontecer sem esforço.
É sabido que o ser humano adquire conhecimento, soluciona problemas e cria novas formas de viver sempre que algo lhe incomoda, isto é, o ser humano só faz gasto de sua “energia” quando percebe que necessita resolver problemas. O que esta se querendo afirmar é que o fato de permitir o aborto ao anencéfalo fará com que outras possíveis soluções deixem de serem pensadas, que outras obrigações do Estado possam deixar de ser compridas e que o avanço científico e tecnológico na área da anancefalia possa estacionar.
O sofrimento tem a função de empurrar o ser humano a agir e esta ação é a força motriz que nos faz encontrar o propósito dos valores, do conhecimento e das alegrias. O propósito deste estudo, nem de longe, tem o objetivo de ser doutrinário para as nossas ações como seres humanos, mas tem o objetivo de refletir sobre questões mais profundas que envolvem o tema do aborto a anencéfalos.





Conclusão:

O ser Humano evolui, isto é um fato, alguns podem não concordar afirmando que a humanidade está cada vez pior, mas sabe-se que muito foi apreendido ao longo da história humana e que este aprendizado ficará como legado para as novas gerações. A problemática gerada pela discussão da anancefalia levará muitos a pensarem em soluções e isso é necessário para que continuemos evoluindo sempre. Os resultados dessa busca por respostas farão com que o nível de sapiência cresça sempre.
São muitos os problemas aos quais nos defrontamos ao longo de nossa existência e muitos deles são resolvidos, o problema da anencefalia é mais um, dentre tantos, é não é intenção aqui, menosprezar esse problema, mas sim fazer entender que é um problema a ser pensado, pesquisado em todas as áreas, não só a jurídica mas todas as áreas do conhecimento para que se possa encontrar a solução que eleve o conhecimento, o bem-estar social e a melhoria do Estado e dos cidadãos em todas os aspectos envolvidos nesta questão.
A resposta a ser dada neste trabalho é que o Estado não deve decidir a favor do aborto e sim a favor de leis que privilegiem o crescimento da sociedade.